quarta-feira, 26 de novembro de 2008

PAZ e JUSTIÇA nas relações entre os POVOS

Desarmamento geral---Dissolução dos blocos político-militares

São estes os comandos directores que devem ser prosseguidos por Portugal nas relações internacionais.Estão consagrados na Constituição da Repúlica ,artigo 7º,e portanto ,de cumprimento obrigatório por todos os órgãos de soberania e cidadãos portugueses.

Porém,não tem sido esta a política seguida pelos diversos governos de há pelo menos vinte anos para cá. Antes pelo contrário.Terminaram as nossas guerras coloniais,dissolveu-se o Pacto de Varsóvia e qual foi o rumo da política portuguesa neste capítulo?Profissionalizaram-se as forças armadas,não saimos da Nato(que era pretensamente defensiva em relação ao Pacto de Varsóvia),alargou-se o campo de acção da Nato,atribuiu-se-lhe poderes ofensivos,e em função disso Portugal passou a estar presente com forças armadas em diversos palcos de guerra,como não tinha acontecido antes.Bósnia,Kosovo,Iraque,Afeganistão,Timor.Excepto neste último caso,nada justifica a presença de militares portugueses em território estrangeiro.A não ser é claro,a submissão ovina e seguidismo acéfalo da política portuguesa em relação á Nato e E.U.A. .

Os nossos (des)governantes,todos sem excepção,nestes últimos 20 anos,consideram que é muito prestigiante para Portugal participar nestas guerras!!!!Não têm a noção do ridículo,patético,indigente de tal argumentação !!!Mas têm , disso têm a certeza de que estão a participar em guerras ilegais,face à Constituição e normas e princípios do direito internacional.

O mínimo que devemos exigir,é a saída imediata de Portugal da Nato e o regresso imediato de todos os militares portugueses em solo estrangeiro(excepto e por tempo limitado,de Timor).

PORTUGAL FORA DA NATO


A NATO FORA DE PORTUGAL

REGRESSO IMEDIATO DE TODOS OS MILITARES PORTUGUESES


anexo

CONST. REP. PORTUGUESA

artigo 7º (Relações internacionais)

1. Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade.

2. Portugal preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos.

3. Portugal reconhece o direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento,bem como o direito à insurreição contra todas as formas de opressão.

4. Portugal mantém laços privilegiados de amizade e cooperação com os países de língua portuguesa.

5. Portugal empenha-se no reforço da identidade europeia e no fortalecimento da acção dos Estados europeus a favor da democracia, da paz, do progresso económico e da justiça nas relações entre os povos.

6. Portugal pode, em condições de reciprocidade, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático e pelo princípio da subsidiariedade e tendo em vista a realização da coesão económica, social e territorial, de um espaço de liberdade, segurança e justiça e a definição e execução de uma política externa, de segurança e de defesa comuns, convencionar o exercício, em comum, em cooperação ou pelas instituições da União, dos poderes necessários à construção e aprofundamento da união europeia.

7. Portugal pode, tendo em vista a realização de uma justiça internacional que promova o respeito pelos direitos da pessoa humana e dos povos, aceitar a jurisdição do Tribunal Penal Internacional, nas condições de complementaridade e demais termos estabelecidos no Estatuto de Roma.

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